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Registro de nome no Brasil: o que a lei permite e o que o cartório pode recusar

Atualizado em 27 de agosto de 2026

Circula muita informação imprecisa sobre o que pode e o que não pode virar nome no Brasil. A regra central é curta e está na Lei de Registros Públicos: o oficial deve recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo. Todo o resto — grafia estrangeira, nome inventado, nome longo — é, em princípio, permitido. Este texto explica como isso funciona na prática.

O prazo para registrar

O registro de nascimento deve ser feito em até 15 dias a partir do parto. O prazo se estende a 45 dias quando quem registra é a mãe, e há ampliação adicional para municípios distantes da sede do cartório.

Perder o prazo não impede o registro nem gera multa hoje em dia, mas o procedimento passa a ser o de registro tardio, que exige justificativa e pode demandar autorização judicial. O primeiro registro é gratuito, assim como a primeira via da certidão.

Quem pode registrar

A lei estabelece uma ordem: primeiro o pai ou a mãe, isoladamente ou juntos. Na ausência de ambos, o parente mais próximo, o administrador do hospital, o médico ou a parteira que assistiram ao parto, ou pessoa idônea que tenha presenciado o nascimento.

Um ponto que gera dúvida: a mãe pode registrar sozinha, e o pai também. Se apenas o pai comparece e não há casamento, o cartório colhe a declaração e procede conforme as regras de reconhecimento de paternidade. Se apenas a mãe comparece e indica o nome do pai, o cartório encaminha o caso para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade, previsto em lei.

O que levar

  • A Declaração de Nascido Vivo, emitida pela maternidade.
  • Documento de identidade de quem vai registrar.
  • Certidão de casamento, se os pais forem casados.
  • Se não forem casados, os dois devem comparecer, ou o ausente deve enviar procuração específica.

A regra do ridículo

O parágrafo único do artigo 55 da Lei 6.015/1973 é o dispositivo mais citado e o mais mal compreendido. Ele determina que os oficiais não devem registrar prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, e prevê que, em caso de recusa e insistência do declarante, o caso seja submetido ao juiz competente.

Três consequências práticas disso:

  • Não existe lista oficial de nomes proibidos. A avaliação é do oficial de registro, caso a caso. Isso significa que o mesmo nome pode ser aceito num cartório e questionado em outro.
  • A recusa não é a palavra final. Se o declarante insiste, o oficial é obrigado a submeter a questão ao juiz. Na prática, a Justiça brasileira tem sido bastante permissiva.
  • O critério é o ridículo, não o gosto. Um nome feio, estranho ou fora de moda não pode ser recusado. O que a lei quer evitar é o constrangimento objetivo — nomes que sejam piada, ofensa ou absurdo evidente.

O que costuma ser questionado

Ainda que não haja lista fechada, alguns padrões recorrentemente encontram resistência:

  • Nomes que formam frase jocosa com o sobrenome da família.
  • Palavras de baixo calão ou com sentido ofensivo evidente.
  • Nomes que são apenas números, símbolos ou caracteres não alfabéticos.
  • Nomes de marcas registradas, quando o uso pode gerar conflito.

Por outro lado, e isso surpreende muita gente, são normalmente aceitos: nomes estrangeiros com grafia original, nomes inventados pelos pais, nomes muito longos, nomes tradicionalmente associados a outro gênero e nomes de personagens de ficção.

Grafias estrangeiras e letras K, W e Y

Existe a crença de que K, W e Y não seriam letras do alfabeto português e, por isso, não poderiam figurar em nomes. Isso está errado por duas razões. Primeiro, o Acordo Ortográfico de 1990 incorporou formalmente as três letras ao alfabeto. Segundo, e mais importante, mesmo antes disso elas já eram admitidas em nomes próprios e nas palavras deles derivadas.

Kevin, Wesley, Yasmin e Kauã são registrados normalmente em todo o país. O que pode gerar orientação do cartório é a grafia que dificulte a leitura a ponto de criar ambiguidade permanente — e ainda assim, se os pais insistem, o caminho é o mesmo: submissão ao juiz.

Nomes compostos e quantidade de nomes

A lei não limita o número de prenomes nem o número de sobrenomes. É possível registrar prenome simples, composto ou com três ou mais elementos, e combinar sobrenomes de ambas as famílias na ordem que os pais preferirem — não existe obrigação de que o sobrenome paterno venha por último.

Na prática, cartórios costumam orientar contra nomes excessivamente longos pelas dificuldades futuras em sistemas e documentos, mas é orientação, não impedimento. Se você está considerando um composto, tratamos das combinações que funcionam melhor no artigo sobre nomes compostos.

Mudar o nome depois

Esta é a área que mais mudou nos últimos anos, e a informação desatualizada ainda circula bastante.

Alteração do prenome após os 18 anos

Desde a Lei 14.382/2022, que reformou dispositivos da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial e sem precisar apresentar motivo. O procedimento é administrativo, e alterações posteriores dependem de decisão judicial.

A mudança é averbada na certidão — o registro original não desaparece — e exige a atualização de todos os demais documentos.

Inclusão e exclusão de sobrenomes

A mesma reforma facilitou a inclusão de sobrenomes de ascendentes, do cônjuge ou companheiro, bem como a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, em procedimentos diretos no cartório.

Nome social e retificação de gênero

Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal e provimento do Conselho Nacional de Justiça, pessoas transgênero maiores de 18 anos podem alterar prenome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial.

Erros de grafia

Erro evidente de digitação na certidão é corrigido por retificação administrativa no próprio cartório, mediante apresentação de documentos que comprovem a grafia correta. Não se trata de mudança de nome, e sim de correção de registro.

Perguntas frequentes

Posso registrar com um nome e chamar por outro?

Sim, e é o que a maioria das famílias faz. O nome de registro é o que consta em documentos; o nome de uso é o do dia a dia. Só não vale esperar que instituições usem o nome informal em documentos oficiais.

O cartório pode recusar por achar o nome feio?

Não. O critério legal é a exposição ao ridículo, não a estética. Se houver recusa que você considere indevida, o oficial deve encaminhar o caso ao juiz — peça isso expressamente e por escrito.

Preciso da autorização do outro genitor para o nome?

Se ambos comparecem, decidem juntos. Se apenas um registra, ele declara o nome. Divergências posteriores sobre o prenome escolhido podem ser levadas à Justiça, mas são raras e de solução demorada — o ideal é acordar antes.

Posso usar o sobrenome de solteira da mãe?

Sim. A composição do sobrenome é livre entre os sobrenomes das famílias paterna e materna, sem ordem obrigatória.

Aviso. Este texto tem caráter informativo e reúne o entendimento geral da legislação em vigor. Regras de procedimento variam entre estados e entre cartórios, e a legislação pode mudar. Para um caso concreto, consulte diretamente o cartório de registro civil ou um advogado.